O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou um recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias do Partido Liberal (PL) no município de Itamarati para as eleições de 2024. O recurso foi baseado na anulação da convenção partidária municipal, realizada pelo diretório nacional do PL, que permanece válida.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros destacou que a anulação foi formalizada através da Resolução Administrativa nº 032/2024, emitida pela comissão executiva nacional do partido. “Essa decisão, tomada pela instância superior do partido, deve ser respeitada, uma vez que a anulação ainda está válida”, afirmou o promotor.
Apesar da Justiça Eleitoral local ter deferido o registro das candidaturas, o MPE argumenta que a validade da resolução, que anulou a convenção municipal, não pode ser desconsiderada. Além disso, o promotor Caio Fenelon ressaltou que, embora a Comissão Municipal do PL tenha impetrado um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a competência para julgar o caso pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O mandado de segurança deveria ter sido apresentado ao TSE, já que a autoridade coatora é o presidente nacional do Partido Liberal”, explicou.
No recurso, o MPE solicita que o TRE-AM reveja a decisão inicial e indefira o registro das candidaturas majoritárias do PL em Itamarati, respeitando as normas partidárias e eleitorais. O TRE-AM deve analisar o recurso nos próximos dias, e, se a decisão for reformada, as candidaturas do PL em Itamarati poderão ser inviabilizadas, impactando a disputa eleitoral no município.