O prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Republicanos), teve um pedido de impeachment protocolado na Câmara Municipal nesta terça-feira (3/9). De acordo com a denúncia, o pedido baseia-se no Artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece o rito para processos de cassação de mandatos de prefeitos por infrações político-administrativas. O denunciante alega possuir legitimidade para apresentar a denúncia, conforme previsto na legislação vigente.
A principal acusação diz respeito à suposta infração político-administrativa cometida pelo prefeito, relacionada à falta de repasse integral dos recursos orçamentários devidos à Câmara Municipal. Segundo o documento, o prefeito teria deixado de repassar até o dia 20 de cada mês os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, conforme exigido por lei.
A denúncia inclui extratos que detalham repasses parciais do duodécimo à Câmara Municipal, evidenciando a alegada insuficiência nos valores transferidos.
No final do mês anterior, informações apontavam que o prefeito estaria retendo mais de R$ 1,1 milhão referentes ao duodécimo de 2024, correspondentes aos meses de janeiro a maio e agosto. O presidente da Câmara Municipal, vereador Tchuco Benício (PSD), confirmou a situação e informou que havia solicitado oficialmente à prefeitura, em 23 de agosto, a transferência da diferença no montante de R$ 1.148.053,59.
Diante da ausência de repasse, o presidente da Câmara ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para obter os recursos devidos. Além disso, comunicou a intenção de formalizar um pedido de impeachment contra o prefeito, citando possíveis práticas de improbidade administrativa e apropriação indébita.
Ao ser consultado sobre a denúncia, o vereador Tchuco Benício confirmou que dará seguimento ao pedido protocolado sob o número 8253/2024 e mencionou o caso durante sessão na tribuna do parlamento. Até o momento, não há data definida para o início do processo de impeachment na Câmara Municipal.
O Decreto-Lei 201/67 estabelece que qualquer eleitor pode apresentar denúncia escrita de infração político-administrativa contra prefeito, desde que haja exposição dos fatos e indicação de provas. O processo deve seguir o rito previsto na legislação, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.