Deputados são condenados a devolver pensão irregular concedida a ex-vereador de Boca do Acre

Deputados condenados a devolver pensão irregular concedida a ex-vereador de Boca do Acre.
Redação O Poder
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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou um deputado estadual e nove ex-deputados a devolverem os valores pagos indevidamente como “pensão especial” ao ex-vereador de Boca do Acre, Moisés Pantoja Lima. O benefício, concedido pela Assembleia Legislativa, foi criado por uma lei de 2010 e cassado em 2014, após ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Entre os condenados estão o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) e os ex-deputados David Almeida (Avante), Marcos Rotta, Belarmino Lins, Ricardo Nicolau, Josué Neto, Vicente Lopes, Conceição Sampaio, Carlos Alberto e Sabá Reis. Na época, eles integraram a Mesa Diretora responsável pela criação da lei que concedeu o benefício de R$ 2 mil mensais ao ex-vereador.

A magistrada considerou que a concessão da pensão foi irregular, violando os princípios constitucionais que regem a aposentadoria e benefícios. “A má-fé dos parlamentares se evidencia pela aprovação e promulgação de um projeto de lei sem justificativa legal, sem preocupação com o impacto financeiro e sem atenção aos requisitos orçamentários”, declarou a juíza Etelvina Braga.

A Lei Estadual Promulgada nº 80/2010, que garantiu o benefício vitalício a Pantoja, foi proposta pelo então presidente da Assembleia, Belarmino Lins. O projeto não foi sancionado ou vetado pelo Executivo estadual, configurando “sanção tácita”, quando o governador não se manifesta no prazo legal.

A pensão foi paga de junho de 2010 a 2014, quando o MP-AM ajuizou a ação civil pública, questionando a legalidade do benefício. O órgão ministerial afirmou que, ao buscar esclarecimentos junto à Assembleia Legislativa e órgãos estaduais, não encontrou justificativa legal para a concessão da pensão especial.

Em depoimento, Moisés Pantoja Lima declarou que foi “agraciado” pela lei proposta por Belarmino Lins, com quem mantinha uma relação próxima e para quem atuava como eleitor. O MP interpretou o caso como uma promessa pessoal cumprida por Lins, beneficiando um aliado político.

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