O vereador e candidato à reeleição em Tabatinga, Paulo Bardales (PL), está proibido de vincular seu nome a uma ação social para emissão de certidões de nascimento na comunidade indígena Belém do Solimões. A decisão decorre de uma liminar da Justiça Eleitoral, após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou uso eleitoral da ação.
A promotora Gabriela Rabelo Vasconcelos, autora da representação, explicou que a campanha para emissão de documentos foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com o apoio do Cartório de Tabatinga. Contudo, após notificação da Funai, foi identificado que os documentos só estavam sendo liberados mediante autorização do vereador, o que configurava cunho eleitoral.
“Conseguimos um vídeo do candidato em que ele apresenta a campanha como sendo de sua autoria durante o período eleitoral. Isso motivou a representação, que foi acolhida pela Justiça Eleitoral”, explicou a promotora.
A Justiça entendeu que a conduta de Bardales gerava vantagem eleitoral, uma vez que o nome do candidato era amplamente conhecido e já vinculado ao serviço de emissão de certidões, um bem de grande valor social, especialmente em ano de eleição.
Determinações
O juiz eleitoral Edson Rosas Neto, responsável pela liminar, determinou:
– Proibição de participação direta ou indireta de Paulo Bardales na concessão de registros civis de nascimento aos indígenas Ticuna da comunidade Belém do Solimões;
– Proibição de qualquer publicidade associando o nome do candidato à distribuição desses documentos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil tanto para o candidato quanto para o Partido Liberal. O prazo para apresentação de defesa é de cinco dias.