Manaus | AM
Nesta quinta-feira (10), o governo do Amazonas cumpriu a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, por meio de liminar, na última semana, que 53 comissários de polícia deixassem de ser delegados da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). As nomeações estavam sendo sustentadas até então, por atos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em seis processos julgados pelo colegiado de desembargadores estaduais.
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Conforme informações preliminares, dos 53 ‘delessários’ – termo criado por almejarem a mudança de cargo -, 18 atuariam na capital na ativa, sendo alguns em cargos apenas administrativos. A decisão do STF foi cumprida por meio da Portaria n. 025/2020 GDG-PC, após a determinação do Supremo.
No documento, consta que a mudança é em cumprimeiro à decisão transitada em julgado da ADI 3.415/AM, do STF, que trata do “imediato afastamento da função de delegado de polícia de todos os servidores ingressos na Polícia Civil do Amazonas no cargo de comissário de polícia, cuja transformação foi julgada inconstitucional, conforme Anexo II, passando à condição de comissários de polícia – classe única – na forma da Lei 2.634/2001”.
A portaria foi encaminhada ao diretor de Polícia Metropolitana e ao diretor de Polícia do Interior para que procedam com as substituições de forma imediata dos servidores. Eles serão lotados conforme suas atribuições previstas na Portaria Normativa 006/2003 – PC-AM, estabalecendo a proibição de exercer, na forma da decisão da Reclamação n. 42.613 e da decisão transitada em julgado da ADI n. 3.415/AM, ambas do STF, qualquer função privativa de delegado de polícia.
A portaria também foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates, juntamente com cópias da ADI e da Reclamação n. 42.613, “em virtude de haver servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública e Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública que vinham exercendo o cargo de delegado de polícia, para que sejam tomadas as providências de praxe para o cumprimento integral e imediato das decisões”.
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