O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, por crimes ambientais relacionados à queima de lixo a céu aberto e emissão de gases poluentes em uma área de proteção ambiental. A denúncia, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Humaitá, aponta o descarte irregular de resíduos sólidos e queimadas não autorizadas na madeireira Mader, uma ação que viola a legislação ambiental vigente.
Segundo o MPAM, a gestão do prefeito demonstrou omissão diante de crimes ambientais recorrentes, que representam risco à saúde pública. O promotor de Justiça Weslei Machado ressaltou que a conduta do prefeito pode causar contaminação no lençol freático, prejudicando a população local.
As infrações foram registradas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que lavrou o auto de infração nº 1523-GERM, confirmando os crimes ambientais. O MPAM também acionou o Ministério Público Federal (MPF) para investigar a responsabilidade em nível federal, dado que a área afetada é de proteção ambiental.
Além disso, José Cidenei já responde a um processo cível por irregularidades semelhantes em seu mandato anterior (2013-2016), demonstrando, segundo a promotoria, descaso com as instituições judiciais e ambientais.
Ação civil pública contra o município
Em outra frente, o MPAM, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, entrou com uma ação civil pública contra o município de Humaitá, denunciando as condições precárias do veículo utilizado pelo conselho tutelar. De acordo com a promotoria, o automóvel está em estado crítico, impossibilitando o atendimento de ocorrências urgentes envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco.
O promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada solicitou à Justiça que o município providencie reparos ou adquira um novo veículo em até 15 dias, sob pena de multa diária. A ação também pede a implementação de um programa de manutenção preventiva para garantir que o conselho tutelar possa operar adequadamente e proteger os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).