O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como desaprovadas as contas anuais do diretório municipal de Manaus do Partido Avante, referentes ao exercício de 2023. A decisão foi publicada na segunda-feira (23), no diário eletrônico da Corte Eleitoral, e ainda cabe recurso.
De acordo com o relatório do TRE-AM, apesar da apresentação do extrato bancário anual da conta do partido, não foram incluídos os extratos das contas do Fundo Partidário, doações para campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A abertura dessas contas é obrigatória. Além disso, o diretório também deixou de anexar a declaração de ausência de movimentação financeira, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A Corte destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência dos extratos bancários é considerada uma irregularidade grave, suficiente para a desaprovação das contas. O Ministério Público também se posicionou pela desaprovação, apontando indícios de falhas na identificação da origem dos recursos e desconformidades na apresentação das movimentações financeiras.
