Na última quarta-feira (25/9) a Justiça Eleitoral determinou a remoção de vídeos das redes sociais do atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), em resposta a uma representação da candidata a vice-prefeita, Maria do Carmo Seffair (Novo). A decisão foi baseada no uso de bens públicos por parte de Almeida para promoção pessoal, o que, segundo o tribunal, compromete a igualdade do pleito.
Maria do Carmo, que é advogada e doutora em Direito Constitucional, integra a chapa da coligação Ordem e Progresso ao lado do Capitão Alberto Neto (PL). A representação questionava publicações nas quais o prefeito aparece visitando obras da prefeitura, como o viaduto Rei Pelé, o parque Gigantes da Floresta e o Mirante Rosa Almeida, locais de acesso restrito aos demais candidatos.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo determinou a imediata remoção dos conteúdos e proibiu a utilização de bens públicos inacessíveis aos demais candidatos para fins de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 10.000,00 por bem utilizado.
A legislação eleitoral brasileira proíbe agentes públicos de utilizar bens e recursos do Estado para favorecer candidaturas, a fim de garantir a isonomia no processo eleitoral.
Veja a decisão abaixo: