Nesta sexta-feira (27/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) multou a campanha do candidato David Almeida (Avante) em R$ 10 mil por não incluir o nome de seu candidato a vice nas publicações de propaganda eleitoral impulsionadas nas redes sociais, violando a legislação vigente.
A decisão, assinada pelo juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, ocorreu no âmbito da representação nº 0600433-85.2024.6.04.0068. O magistrado baseou sua sentença na Lei nº 9.504/97, que obriga a exibição clara e legível do nome do candidato a vice nas propagandas eleitorais para cargos majoritários. Segundo a lei, o nome do vice deve ter um tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
O conteúdo, compartilhado no Facebook, apresentava o nome de David Almeida, seu slogan de campanha e o número de urna, porém omitia a identificação do candidato a vice, também pertencente ao partido Avante. A falta dessa informação configurou a irregularidade que resultou na multa.
O juiz ainda determinou que o Facebook remova a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A campanha de David Almeida tem um dia para recorrer da decisão.