O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, emitiu duas recomendações importantes direcionadas a partidos e coligações em Novo Aripuanã. A primeira, de nº 2024/0000109132, visa coibir crimes de boca de urna e assegurar o cumprimento das normas eleitorais vigentes. A medida é baseada no artigo 39 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a distribuição de “santinhos” no dia da eleição e combate o derramamento de materiais de campanha, prática considerada crime ambiental.
A promotora eleitoral Jessica Vitoriano Gomes, titular da 29ª Zona Eleitoral, ressaltou que o objetivo é prevenir práticas ilícitas que comprometam a lisura do pleito, como a oferta de benefícios materiais aos eleitores, promessas de emprego, transporte ou alimentação no dia da votação. A recomendação também orienta sobre a proibição de atos que possam impedir ou fraudar o exercício do voto.
Além disso, os partidos e coligações têm um prazo de 10 dias para se manifestarem sobre a recomendação, sob pena de medidas judiciais, como ações civis públicas e eleitorais diversas.
Outra recomendação expedida pela promotora, de nº 2024/0000109134, aborda a limitação da poluição sonora causada por fogos de artifício e outros instrumentos acústicos. O MPAM busca proteger grupos vulneráveis, como crianças, pessoas com transtornos psicológicos, autistas e idosos, além de animais, contra ruídos excessivos, que podem superar 70 decibéis e prejudicar a saúde mental.
A promotora orientou que eventos e reuniões eleitorais não ultrapassem o limite de 65 decibéis para evitar a configuração de propaganda ilícita e perturbação do sossego público. Essas medidas visam garantir a tranquilidade da população e a proteção do meio ambiente durante o período eleitoral.