STF ‘libera’ caciques políticos de processo sobre suposta compra de votos

Supremo Tribunal Federal 'libera' políticos acusados de caixa 2 eleitoral nas eleições de 2012 em Manaus.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) ‘liberou’, nesta terça-feira (31), o senador Eduardo Braga (MDB) e o deputado federal Aécio Neves (PSDB) de denúncias sobre supostos crimes de caixa 2 eleitoral. No processo de Braga, que tramitava na Primeira Turma do STF, ele era acusado, no Inquérito 4418, da prática ilegal nas Eleições de 2012.

O colegiado aceitou contrarrazões da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu erro na denúncia, ao imputar a Braga a condição de presidente do Diretório Municipal do MDB em Manaus, sendo que, na época dos fatos, ele era presidente do diretório estadual. Em relação aos demais denunciados, permanece decisão anterior da Turma que determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra diversos investigados pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral), em razão de declarações prestadas em colaboração premiada que indicaram a existência de repasses financeiros do Grupo Odebrecht para a campanha de Vanessa Grazziotin (PCdoB) à Prefeitura de Manaus, em 2012.

Essa doação, direcionada à então candidata e ao Diretório Municipal do MDB, que a apoiava, teria sido realizada sem o devido registro oficial. Apesar de ocupar o cargo de senador na época, Braga foi denunciado por supostamente presidir o diretório de Manaus, fato que o responsabilizaria. Porém, sua atuação não foi constatada na denúncia.

A matéria foi julgada, nesta terla, pelo colegiado em razão de um pedido de destaque do Plenário Virtual feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A Turma analisou novo recurso (segundos embargos de declaração) da defesa do senador, que pediu a rejeição da denúncia.

O argumento era o de que, em 2012, Braga era presidente do diretório estadual, e o crime eleitoral exige conduta personalíssima do presidente do diretório municipal. Em contrarrazões, a PGR reconheceu o erro na denúncia e indicou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal especificamente em relação a Braga.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não se pode responsabilizar o presidente do diretório estadual pelas contas que ele não prestou. “Não há indício de fato típico praticado pelo senador”, afirmou, ao acrescentar a inexistência de outras provas.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, foi a única a divergir. Ao votar, ela não concedeu a ordem de ofício por entender que, na decisão anterior, o STF já havia definido que não era o órgão competente para apreciar a causa. Para ela, todos os acusados deveriam ser julgados pela primeira instância, que chegaria à mesma conclusão sobre a existência de erro na denúncia em relação ao senador.

Aécio Neves

Já a Segunda Turma do STF determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4444, instaurado contra o deputado federal Aécio Neves para apurar o suposto cometimento do crime de caixa 2 eleitoral nas Eleições de 2014, quando concorreu à presidência da República. Por maioria, o colegiado entendeu que houve excesso de prazo nas investigações, que somam mais de quatro anos, sem que a PGR tenha obtido provas para o oferecimento de denúncia, e concedeu habeas corpus de ofício para encerrar os procedimentos investigatórios.

As investigações começaram em 2017, com base em depoimentos de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, da Construtora Odebrecht, e Benedito Barbosa e Sérgio Neves, da construtora OAS, para apurar suposta promessa e realização de pagamentos indevidos ao então senador em 2014. Os recursos seriam destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e a de aliados no pleito de 2014.

Com a alteração da jurisprudência do STF sobre a tramitação de procedimentos penais contra autoridades com prerrogativa de foro, que deverão ocorrer apenas se o suposto delito tiver relação com o cargo, o relator, ministro Gilmar Mendes, declinou da competência do STF e determinou o envio do inquérito à Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

Na sessão desta terça-feira, o colegiado rejeitou um recurso (agravo regimental) da PGR contra essa decisão do relator, sob o argumento de que os supostos atos delitivos (corrupção e lavagem de dinheiro) não seriam de competência da Justiça Eleitoral. O relator também colocou em discussão um pedido da defesa de Aécio, apresentado em contrarrazões, que alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação e requeria o arquivamento do procedimento.

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