Manaus | AM
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sentença favorável após a Justiça Federal do Distrito Federal (DF), na última sexta-feira (3), acolher o pedido de trancamento da Ação Penal feita por seus advogados. O processo, agora encerrado, tratava da 4ª linha de crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS), obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola.
A decisão foi acatada pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no DF. O Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar nova denúncia se entender necessário. A decisão cabe recurso.
De acordo com o juiz, argumentamos do material proveniente de Curitiba (‘Lava Jato’), não podem ser utilizados na ação penal em tela, conforme a decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal (STF), que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O magistrado acatou o pedido da defesa e diz que a denúncia não tem a chamada “justa causa”, requisito necessário pela legislação processual penal, para que continue a tramitar.
Essa é a 18ª ação judicial em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele. Inclui-se também a declaração da nulidade dos quatro processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
Frederico Botelho reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impedindo a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.
Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram atribuídas contra o ex-presidente oriundas da ‘Lava Jato’. A defesa já pediu o trancamento desta última ação penal que trata sobre ‘Caso dos Caças’. O novo pedido aguarda apreciação judicial.