Os candidatos, candidatas, partidos, comitês e coligações que participaram das Eleições Municipais de 2024 devem observar os prazos estabelecidos para a prestação de contas à Justiça Eleitoral, conforme o artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A data-limite para a entrega da prestação de contas final varia de acordo com o turno em que os candidatos concorreram: aqueles que disputaram apenas o 1º turno, em 6 de outubro, têm até o próximo dia 5 de novembro para enviar as informações. Já os que também participaram do 2º turno, realizado em 27 de outubro, devem prestar contas dos dois turnos até 16 de novembro.
Mesmo que não tenha havido movimentação financeira, a prestação de contas é obrigatória. Candidatos que renunciaram, desistiram, foram substituídos, ou tiveram o registro indeferido também precisam informar os dados relativos ao período em que estiveram ativos no processo eleitoral, ainda que não tenham realizado campanha.
A prestação de contas assegura a transparência na destinação dos recursos utilizados, incluindo valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Essas informações são detalhadas em relatórios específicos, que precisam ser submetidos à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
De acordo com o servidor Osmar Frota, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCONT) do TRE do Pará, “a ausência de prestação de contas é o fator mais grave, pois pode resultar na desaprovação das contas. Para quem recebe recursos públicos, como o Fundo Partidário e o FEFC, essa falha gera a devolução imediata dos valores”.
A Resolução TSE nº 23.607/2019 define que a falta de prestação de contas impede candidatos de obterem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, e aqueles eleitos não poderão ser diplomados enquanto persistirem as irregularidades. Para os partidos políticos, as consequências incluem a perda dos valores dos fundos públicos e até a suspensão do registro. As informações de doações e arrecadações ficam disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas, promovendo a transparência do processo.
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