Prefeitura de Boa Vista perde ação contra vereador Ítalo Otávio sobre análise de recursos do FUNDEB

Prefeitura perde ação contra vereador por fiscalização de recursos do FUNDEB em Boa Vista.
Redação O Poder
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O Município de Boa Vista perdeu a ação indenizatória e direito de resposta contra o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) em virtude de o parlamentar cumprir o seu papel de fiscalizar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dar a transparência necessária aos munícipes e servidores públicos sobre o uso dos recursos federais pela prefeitura.

A ação faz referência a três vídeos publicados em janeiro de 2023, em que o vereador apresenta os dados do FUNDEB, entre despesas, receitas e sobras. Vídeos e publicações onde o parlamentar pede que o executivo seja transparente e faça o rateio ou abono dos recursos aos servidores da educação.

A decisão é do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Batistela Moreira, que expressa a constância de pedidos de informações feitos pelo parlamentar sobre os recursos do Fundeb e que “Diante da omissão, aduz que foi necessário coletar informações dos sites dos portais de transparência, a fim de obter uma base da receita e dos gastos da prefeitura”.

Batistela disse que o parlamentar fez postagens no exercício regular de sua prerrogativa fiscalizatória e de sua imunidade parlamentar, bem como no exercício do direito à liberdade de expressão e apresentou as referências na Constituição Federal. “Tais prerrogativas asseguram ao vereador uma ampla liberdade para fiscalizar e se manifestar sobre atos da administração pública, especialmente em temas de interesse público”, explicou na decisão.

O Juiz informou ainda que não há qualquer indícios de notícias falsas/inverídicas e não há elementos suficientes para comprovar que as postagens causaram qualquer ofensa à honra do município. O magistrado destacou mais uma vez que o exercício da função pública, especialmente na condição de vereador, muitas vezes envolve a crítica e o questionamento de atos administrativos, o que, por si só, não caracteriza ofensa moral.

“Convém repisar que o ente público não deve ser confundido com a figura de seus administradores ou gestores temporários, de modo que a crítica voltada às práticas administrativas não implica, necessariamente, uma ofensa à honra da pessoa jurídica de direito público”.

Com isso, o município deve arcar com as custas dos honorários advocatícios.

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