O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter o ministro Alexandre de Moraes como relator do inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito. Moraes continuará como julgador e vítima, uma vez que foi citado como alvo de consequências graves da trama, como prisão e assassinato.
Com exceção do ministro André Mendonça, os demais integrantes do STF acompanharam a decisão do ministro-presidente Luís Roberto Barroso, que havia rejeitado, na Arguição de Impedimento (Aimp) 165, o pedido para afastar Moraes da relatoria. O julgamento aconteceu durante a sessão virtual, que foi concluída às 23h59 desta sexta-feira (13).
A defesa de Bolsonaro argumentou que, ao acatar as medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal na Petição (Pet) 12100, Moraes teria reconhecido sua condição de vítima dos episódios sob investigação, que incluíam planos para matá-lo. No entanto, Barroso afirmou que a simples alegação de que Moraes seria vítima não configura seu impedimento automático para conduzir o processo. Para ele, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe têm como sujeito passivo toda a coletividade, não uma vítima individualizada.
Barroso ressaltou que, caso a tese da defesa fosse aceita, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de investigar crimes que ameaçam o Estado Democrático de Direito e as instituições públicas. Além disso, ele observou que o STF já havia rejeitado argumentos similares em outros processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A defesa de Bolsonaro não apresentou evidências claras que comprometessem a imparcialidade de Moraes.
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não havia elementos suficientes para sustentar as alegações de Bolsonaro.
O ministro André Mendonça, por sua vez, considerou que, embora os crimes investigados afetem a sociedade como um todo, Moraes seria diretamente afetado pelas consequências do plano, caso ele fosse bem-sucedido, o que, para ele, o torna “diretamente interessado”, configurando um dos requisitos para o impedimento.
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