Em decisão proferida neste sábado (25), o desembargador João Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar determinando que a Manaus Previdência garanta o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários de servidores inativos, aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus.
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