Manaus | AM
O juiz Bruno Rafael Orsi, da Comarca de Humaitá, atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio de Ação Civil Pública (ACP com pedido de tutela de urgência, obrigação de não fazer e nulidade), e suspendeu a implementação das leis municipais n. 858 e n. 859, ambas aprovadas em dezembro de 2020, e que concediam o aumento salarial do prefeito, do vice, dos secretário e dos vereadores do município.
“O MPA-AM obteve a tutela de urgência do Poder Judiciário e, desse modo, até a decisão final, os poderes Legislativo e Executivo não poderão aumentar os salários do prefeito, do vice, dos vereadores e dos secretários. Isso representa uma economia de mais de R$ 600 mil para os cofres públicos”, disse o promotor de Justiça, Rodrigo Nicoletti.
Ele revelou que, agora, está tentando garantir que a audiência de conciliação, marcada para o dia 8 de novembro deste ano, às 14h, seja transmitida para a sociedade humaitaense, “em respeito à transparência e ao interesse público de proteção ao erário”.
Ainda de acordo com o promotor, as leis municipais foram “aprovadas a toque de caixa”, estabelecendo reajustes que variam de 20% a 50% nos subsídios de vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Humaitá.
No julgamento do mérito da ACP, além da suspensão dos efeitos dessas leis, o MP-AM requereu a nulidades delas. Pela decisão, o Município de Humaitá fica obrigado, até a decisão final do processo, a não implementar os efeitos das leis n. 858/2020 e n. 859/2020, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.