O TRE-AM manteve uma multa de R$ 25 mil ao prefeito de Tefé, Nicson Marreira, por propaganda eleitoral antecipada. O recurso do prefeito e do União Brasil foi negado pela juíza Mara Elisa Andrade. Segundo o tribunal, a convenção partidária de Marreira tinha características de campanha pública, com grande participação popular, vestuário padronizado e convites públicos, configurando pedido explícito de voto antes do período permitido
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