O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu por 30 dias o cumprimento de sentença contra o ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, após sua defesa manifestar interesse em um acordo de parcelamento da dívida. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o bloqueio dos bens do ex-gestor.
A AGU havia pedido a inclusão do nome de Barroso em cadastros de inadimplentes e o bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), alegando falta de interesse no pagamento voluntário da dívida.
No entanto, antes da análise do pedido, a defesa do ex-prefeito protocolou uma petição demonstrando intenção de negociar o débito. Diante disso, a AGU forneceu diretrizes para a formalização do acordo, levando o TRE-AM a suspender o processo temporariamente.
Agora, as partes têm 30 dias para concluir as tratativas e informar se o acordo foi efetivado, o que pode evitar penalidades como o bloqueio de bens do ex-prefeito.
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