A reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) tem sido alvo de questionamentos jurídicos. No entanto, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) em casos semelhantes podem respaldar a legalidade da recondução, conforme entendimento já manifestado em outras Assembleias Legislativas.
O debate jurídico sobre a reeleição de Roberto Cidade pode ser influenciado pelo parecer da PGR na Reclamação 74.907/AL, que tratou da recondução do deputado Marcelo Victor à presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Na ocasião, a PGR opinou contra a anulação da eleição, argumentando que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade, salvo se houver indícios de burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Alagoas, o Tribunal de Justiça decidiu que as eleições anteriores ao marco temporal estabelecido pelo STF não poderiam ser contabilizadas para impedir a reeleição. Com isso, a recondução de Marcelo Victor para o biênio 2025-2026 foi considerada válida, pois representaria apenas a primeira reeleição computável dentro das novas regras.
Se essa interpretação for aplicada ao caso de Roberto Cidade, a Justiça deverá analisar quantas reeleições ele já teve e se houve alguma antecipação da votação para contornar a decisão do STF.
PGR tem defendido autonomia das Assembleias Legislativas
Além do caso de Alagoas, a PGR também se manifestou favoravelmente à reeleição da deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, defendendo a autonomia das Assembleias Legislativas para definir suas regras internas de sucessão.
Dessa forma, a decisão final do STF sobre o caso de Roberto Cidade poderá seguir o mesmo entendimento adotado em outros estados, reforçando o entendimento de que as Assembleias têm autonomia para organizar sua Mesa Diretora, desde que respeitado o limite de uma única reeleição dentro do marco temporal estabelecido pelo Supremo.
Entenda o caso de Roberto Cidade
Em abril de 2023, o deputado estadual Roberto Cidade foi reeleito por unanimidade para presidir a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) no biênio 2025-2026, após uma alteração na Constituição estadual que permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora.
No entanto, em outubro de 2024, o partido Novo protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, argumentando que a recondução de Cidade para um terceiro mandato consecutivo e a antecipação da eleição violavam princípios democráticos e republicanos. Em resposta, Roberto Cidade afirmou que a ação tinha motivação política, visando prejudicá-lo nas eleições municipais de 2024, nas quais foi candidato à prefeitura de Manaus.
Atendendo à ADI, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a reeleição de Roberto Cidade e determinou a realização de uma nova votação para a Mesa Diretora da Aleam, seguindo os parâmetros constitucionais vigentes.
Recentemente, o ministro Zanin concedeu um prazo de cinco dias para que a Aleam fornecesse explicações sobre a reeleição. A Procuradoria-Geral da Assembleia afirmou que responderia dentro do prazo. Cidade, por sua vez, declarou estar confiante na justiça, argumentando que sua reeleição seguiu precedentes de outras Assembleias Legislativas e não infringe as regras estabelecidas pelo STF.