Em menos de duas semanas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou pareceres conflitantes sobre a possibilidade de reeleição de presidentes de Assembleias Legislativas estaduais, gerando confusão jurídica em casos semelhantes.
No dia 13 de fevereiro, ao analisar o caso da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL), Gonet defendeu que as eleições realizadas antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 – estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – não deveriam ser consideradas para fins de inelegibilidade.
“A decisão reclamada concluiu que as eleições de 19.2.2019 (biênio 2019-2020) e 3.11.2020 (biênio 2021-2022) para a diretoria da Assembleia Legislativa de Alagoas não poderiam ser consideradas para fins de inelegibilidade, porque ocorreram antes de 7.1.2021 e não houve burla ao entendimento do STF”, escreveu o PGR, rejeitando uma reclamação e reforçando que a decisão do STF não teria efeito retroativo.
Entretanto, apenas 13 dias depois, em 26 de fevereiro, o mesmo Paulo Gonet apresentou argumentação completamente oposta ao analisar a situação do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil).
Na nova manifestação, o procurador-geral afirmou que a composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 já deveria ser considerada para fins de inelegibilidade, o que impediria a reeleição de Cidade para o biênio 2025-2026.
“Dessa maneira, restou assentado no julgamento da ADI 6674/MT que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores”, sustentou Gonet, concluindo que Roberto Cidade não poderia exercer um terceiro mandato consecutivo.
Erro técnico
A análise dos documentos revela que Paulo Gonet cometeu um equívoco técnico no caso do Amazonas. O PGR utilizou como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674 (Mato Grosso), mas interpretou incorretamente a decisão do STF.
Na ADI 6674, o Supremo estabeleceu como referência a data específica de 7 de janeiro de 2021 – data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 – e não um biênio específico, como sugeriu o procurador.
“O limite de uma única reeleição deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (7.1.2021)”, determinou o STF na decisão original.
As manifestações contraditórias do procurador-geral em casos semelhantes causam insegurança jurídica e podem gerar interpretações divergentes nos tribunais estaduais sobre a aplicação do limite de reeleição nas assembleias legislativas.
*Com informações da Coluna SEM MIMIMI, do Blog do Botelho