Manaus | AM
A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no final da tarde desta segunda-feira (27), a série de audiências públicas que seriam promovidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e tratariam das obras de pavimentação e reconstrução do lote C da BR-319. As audiências iriam ocorrer entre esta segunda e a sexta-feira (1º).
No pedido de Tutela Cautelar Antecedente (TCA), o MPF requeriu “o cancelamento de audiências públicas, enquanto durar a pandemia de Covid-19 e até que o estudo seja complementado com a avaliação dos impactos das obras de pavimentação e reconstrução do lote C da rodovia BR-319, bem como a suspensão do processo de licenciamento ambiental n. 2001.006860/2005-95, enquanto durar a pandemia de Covid-19”.
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De acordo com a decisão liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.
Além da pavimentação no denominado ‘Trecho do Meio’ da BR-319, que intercepta os municípios de Beruri, Borba, Tapauá, Canutama, Manicoré e Humaitá, estavam em pauta os serviços de construção de Obras de Arte Especiais (OAE) no segmento.
Leia, na íntegra, a decisão da Justiça Federal sobre o assunto.
No início de setembro deste ano, o órgão fez um pedido de construção imediata e de caráter emergencial, de um plano de proteção, monitoramento e fiscalização dos territórios tradicionais (indígenas, ribeirinhos, extrativistas, com regularização fundiária completa ou não) com potencial de impacto na rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
Histórico
Conforme a Justiça, “a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental”. A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia de covid-19.
A decisão judicial estabelece, ainda, que antes de serem designadas novas datas para as audiências, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.
Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.
Estudos incompletos
De acordo com o MPF, para avaliar a concessão de licença para as obras no trecho do meio da BR-319, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia.
Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Dnit, no dia 30 de junho de 2021.
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Uma semana depois, em 6 de julho, foram iniciadas as tratativas para definir o cronograma de realização das audiências públicas, sem que houvesse tempo hábil para o Ibama analisar se o estudo foi complementado adequadamente. Os estudos também não foram disponibilizados amplamente, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado.
Conforme o MPF, as complementações foram solicitadas em razão de terem sido identificadas “questões que comprometem a tomada de decisão relativa à viabilidade ambiental do empreendimento”, como a insuficiência de medidas mitigadoras ou compensatórias em relação aos impactos indiretos de desmatamento e impactos socioeconômicos, tais como alteração no quadro demográfico, aumento do afluxo populacional, alteração do uso e ocupação do solo e grilagem.
A decisão liminar que suspendeu as audiências afirma que deficiências em estudos e relatórios empobrecem as informações levadas a público e são obstáculos à “efetiva participação” nesse processo decisório pela falta de conhecimento qualificado.
“Ademais, dada importância da preservação do bioma amazônico e as preocupantes notícias relacionadas ao agravamento do desmatamento, queimadas e degradação florestal, impõe-se maior rigor na observância de imperativos de elaboração estudos completos de impacto ambiental, que permitam conhecer os reais riscos oferecidos pela BR-319, até mesmo para que o Estado possa assumir os deveres que obrigações que lhe foi imposto pela Constituição Federal (art. 225 da CF/88)”, afirma trecho do documento.
Participação popular
Na decisão, a Justiça Federal destaca, também, que a audiência pública possibilita a participação comunitária no licenciamento ambiental, com esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos negativos e positivos do empreendimento, bem como a exposição de críticas e sugestões, que devem ser registradas em ata e efetivamente consideradas para a aprovação ou rejeição do projeto.
O documento também expõe a precariedade do acesso à internet no interior do Amazonas, o que dificultaria a participação ativa dos comunitários na discussão, além das desvantagens da forma de transmissão das audiências, via plataforma YouTube. “Este mecanismo não permitiria, num primeiro momento, interação qualitativa e em tempo real por aqueles que desejarem influir no processo de tomada de decisão do licenciamento ambiental da BR-319. Ignorar esta dificuldade seria aceitar que as audiências públicas se resumem a mera formalidade de comunicação de decisões administrativas já tomadas, pressupondo conduta passiva dos participantes, mesmo em empreendimentos que possam afetar sobremaneira suas vidas”, ressalta outro trecho da decisão.
Pandemia e povos indígenas
A necessidade de manutenção dos cuidados com os riscos inerentes a aglomerações presenciais, enquanto durar o estado de pandemia, também é mencionada pela Justiça Federal. Sobre a possibilidade de aglomerações, o documento pontua que os indígenas são, notoriamente, grupo mais vulnerável ao Covid-19 e, por esse motivo, a participação presencial em audiência pode concretamente disseminar o vírus nas comunidades, causando danos irreparáveis.
“Em razão do perigo concreto de participação presencial dos indígenas em audiência pública e da inexistência de amplo acesso à internet nas comunidades indígenas potencialmente atingidas pela BR-319, bem como a falta de mecanismo digital apto a proporcionar participação substancial dos interessados (participação capaz de influenciar no licenciamento ambiental), estão presentes elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência requerida pelo MPF”, justifica a decisão judicial.