Justiça Eleitoral cita David Almeida em ação por abuso de poder econômico nas eleições

Justiça Eleitoral cita prefeito de Manaus em ação por suposto abuso de poder econômico em campanha.
Redação O Poder
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O Juiz da 62ª Zona Eleitoral de Manaus determinou a citação e intimação do prefeito David Almeida (Avante) e demais investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601151-03.2024.6.04.0062. A ação, movida pela Coligação “Ordem e Progresso” e pelo candidato Alberto Neto (PL), busca apurar abuso de poder econômico por meio da concessão de benefícios por líderes religiosos supostamente vinculados à campanha dos investigados no dia da eleição, conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

A AIJE é um instrumento jurídico destinado a impedir e apurar práticas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos em uma eleição, como abuso de poder econômico, político ou de autoridade, e uso indevido dos meios de comunicação social. Se julgada procedente, pode resultar na cassação do registro ou diploma dos candidatos envolvidos e na declaração de inelegibilidade daqueles que contribuíram para a prática do ato ilícito.

Em 26 de outubro de 2024, durante a Operação Eleições 2024, a Polícia Federal realizou uma ação em uma igreja na Zona Norte de Manaus após denúncia de reunião destinada exclusivamente a eleitores, convocada por líderes religiosos com a justificativa de promover o progresso da comunidade. Na ocasião, foram encontrados R$ 21.650,00 em espécie, fracionados em envelopes numerados, uma lista de presença com 50 assinaturas de eleitores e equipamentos eletrônicos. A estrutura organizada da entrega dos envelopes, com participação de membros da igreja, indicou um esquema estruturado, no qual um líder anotava os nomes, outro conferia e entregava o dinheiro.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que o abuso de poder por parte de autoridades religiosas pode ser objeto de AIJE quando associado a formas típicas de abuso, como o poder econômico ou político. Embora não haja uma categoria autônoma de “abuso de poder religioso”, práticas de líderes religiosos que influenciam o processo eleitoral podem ser enquadradas em abusos já tipificados na legislação eleitoral.

O objetivo da ação é a aplicação das sanções cabíveis, incluindo a cassação do diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade. O processo segue sob vigilância estreita, com acompanhamento de todas as movimentações para garantir a devida instrução e celeridade na tramitação.

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