A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Manaus agendou para os dias 9 e 10 de abril de 2025, ambas às 10h, audiências virtuais de instrução e julgamento para analisar Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolvem suspeitas de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
Caso AGIR
No dia 9 de abril, será analisada a AIJE movida pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Caio André Pinheiro de Oliveira, e pelo ex-candidato a vereador Amauri Gomes, ambos do União Brasil, contra os candidatos do partido AGIR. Os investigados são Manilze Ferreira de Sousa, Luana Patrícia Corrêa Albuquerque, o vereador Dione Carvalho, João Paulo Melo da Fonseca e o vereador Rosinaldo Bual, ex-candidatos e vereadores reeleitos no último pleito.
Os denunciantes alegam que os investigados teriam registrado candidaturas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% de gênero, conforme previsto na legislação eleitoral. Os indícios apresentados incluem votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos efetivos de campanha.
Após a negativa do pedido de tutela de urgência para suspender a diplomação dos candidatos eleitos, a Justiça determinou a citação dos investigados, que apresentaram contestação. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela realização da audiência para ouvir as testemunhas indicadas pela defesa e outras que o juízo considerar pertinentes.
Além disso, o União Brasil Manaus protocolou um pedido para atuar como assistente litisconsorcial no polo ativo da ação. As partes foram intimadas a se manifestar sobre o pedido no prazo de 15 dias.
Caso Democracia Cristã (DC)
No dia 10 de abril, será a vez da AIJE movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a ex-candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, o ex-vereador Wallace Oliveira e o vereador Elan Alencar, todos do Democracia Cristã (DC). A investigação também envolve suspeita de fraude à cota de gênero na formação da chapa eleitoral.
A ação foi ajuizada pelo PSB Municipal de Manaus e pelos ex-vereadores Glória Carratte, Elissandro Bessa e vereador Marcelo Serafim, que alegam o registro de candidaturas fictícias para atender ao percentual mínimo de 30% de gênero, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.
Inicialmente, o PSB pediu a suspensão da diplomação de Elan Alencar, mas o pedido foi negado pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, sob o argumento de que a análise dos elementos do caso exige maior aprofundamento probatório.
O União Brasil Manaus também solicitou ingresso na ação como assistente litisconsorcial no polo ativo, mas teve seu pedido indeferido. No entanto, foi admitido como assistente simples, por demonstrar interesse jurídico no caso.
Os investigados apresentaram contestação após a citação, e o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à realização da audiência para ouvir as testemunhas arroladas por Elan Alencar e outras que o Juízo entender pertinentes.
Impacto político
Ambos os casos podem ter impactos significativos na composição da Câmara Municipal de Manaus. Caso fique comprovada a irregularidade, os mandatos dos vereadores envolvidos podem ser cassados, abrindo espaço para novas alterações na representatividade política da capital amazonense.