O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou procedente uma representação contra a Prefeitura de Tefé devido à contratação excessiva de servidores temporários sem concurso público. O prefeito Nicson Marreira de Lima foi responsabilizado pela irregularidade, que viola o artigo 37 da Constituição Federal.
A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria do TCE e resultou em uma investigação que identificou a prática recorrente de manter funcionários temporários sem justificativa para a não realização do certame.
Como punição, Nicson Marreira recebeu uma multa de R$ 15 mil, com prazo de 30 dias para pagamento. O relator do caso, conselheiro Érico Desterro, determinou que o prefeito apresente um cronograma para a realização do concurso público e suspenda qualquer prorrogação das contratações irregulares.
Na mesma sessão, realizada na quarta-feira (19), o TCE julgou outros 88 processos, incluindo 39 recursos, 18 representações e 13 prestações de contas anuais.
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