O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, pela sexta vez consecutiva, recursos do ex-deputado estadual Jalser Renier que buscavam anular sua cassação por quebra de decoro parlamentar. A decisão unânime da Corte Especial, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (1º), mantém a inelegibilidade do ex-parlamentar até 2030.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou em seu voto que não houve ilegalidade no processo disciplinar conduzido pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A decisão ressaltou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário não deve interferir em questões internas do Legislativo quando não há violação de normas constitucionais.
Jalser Renier teve seu mandato cassado em fevereiro de 2022, após sessão extraordinária que contou com 18 votos favoráveis à cassação, uma abstenção e cinco ausências. O ex-parlamentar foi acusado de conduta incompatível com o decoro parlamentar, o que acionou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Com o encerramento das possibilidades recursais no STJ, o caso apenas poderia ser revisado mediante recurso ao STF, embora especialistas considerem remotas as chances de sucesso.