‘Mecanismo de mordaça’: Maria do Carmo pede anulação de portaria da Semsa na Justiça

Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus contestam na Justiça portaria que impõe restrições à liberdade de expressão.
Redação O Poder
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Uma ação popular movida contra o Município de Manaus e a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, questiona a constitucionalidade da Portaria n. 253/2025-DTRAB/SEMSA, publicada em março deste ano. O documento, denominado pela autora como “mecanismo de mordaça”, impõe diversas restrições quanto à liberdade de expressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

A ação, protocolada pela empresária e educadora Maria do Carmo Seffair, argumenta que a portaria representa um “mecanismo de controle discursivo e de censura prévia sobre servidores públicos”, violando direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o princípio republicano da transparência.

Principais restrições contestadas na portaria

A petição inicial aponta diversas vedações impostas aos servidores, incluindo: proibição de publicar ou compartilhar, em perfis pessoais de redes sociais, imagens contendo logomarcas da Prefeitura ou da Secretaria; vedação à emissão de opiniões ou efetuar atos em nome da instituição sem autorização prévia da autoridade máxima da Secretaria; restrições à divulgação de fotografias ou vídeos que exibam uniformes, crachás funcionais ou logomarcas não oficiais; e proibição de fotografar, gravar ou divulgar conteúdos contendo pessoas em execução de serviço ou ambientes relacionados às atividades da Secretaria.

Argumentos jurídicos da ação

A autora sustenta que a portaria viola princípios constitucionais como a moralidade administrativa e a liberdade de expressão, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

O texto da ação faz um paralelo com o período da pandemia de COVID-19, quando Manaus enfrentou grave crise de abastecimento de oxigênio, destacando que denúncias feitas por servidores nas redes sociais foram cruciais para mobilizar ajuda nacional. Segundo a petição, se a portaria estivesse vigente naquele momento, “teria sido possível àqueles servidores se manifestarem publicamente?”

Pedido liminar

Com base no artigo 5º, §4º, da Lei n. 4.717/1965, a ação solicita liminar para suspensão imediata dos efeitos da portaria, especialmente os artigos 1º, 2º (incisos I, II, III e V) e 3º, impedindo sua aplicação a qualquer servidor até decisão final.

No mérito, pede-se a declaração de nulidade integral da portaria, com a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais. O Ministério Público deverá acompanhar o processo na qualidade de fiscal da ordem jurídica.

A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

Veja o documento:

Petição inicial_ação popular_portaria SEMSA_abril2025

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