O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar parcialmente a medida cautelar que suspendia o Decreto Emergencial n.º 21/2025 da Prefeitura de Envira, que havia autorizado contratações temporárias e dispensas de licitação com base em situação de emergência administrativa.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo 11.062/2025, originado de representação da Câmara Municipal de Envira contra o prefeito Ivon Rates da Silva e o vice-prefeito James Pinheiro de França. A denúncia apontava possível ilegalidade na edição do decreto e na contratação de servidores temporários, em detrimento de aprovados em concursos públicos realizados entre 2023 e 2024.
A cautelar anterior, emitida pela Decisão Monocrática n.º 7/2025, determinava a suspensão imediata do decreto e de todas as contratações emergenciais realizadas com base nele. No entanto, após análise de novos argumentos apresentados pela Prefeitura, o TCE-AM optou por revogar dois dos seis itens da decisão original.
Segundo o relator do processo, a revogação se justifica pela expiração do prazo de vigência do decreto e por não haver elementos suficientes que comprovem a ilegalidade de todas as contratações emergenciais. Ainda assim, foram mantidas medidas importantes, como:
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A proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente;
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A obrigação de garantir o exercício das funções apenas aos candidatos aprovados dentro do número de vagas;
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A exigência de publicação de todos os atos administrativos relacionados às contratações desde janeiro de 2025;
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O dever de comprovar, em até 15 dias, as medidas adotadas para cumprimento da decisão.
O TCE reforçou que a revogação parcial não representa julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades, que ainda serão apuradas na fase de instrução do processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa dos envolvidos.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em 28 de abril, deverá ser imediatamente cumprida pelos representados, sob pena de sanções legais.
Veja o documento: TCEENVIRA
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