Vereadores eleitos em Manaus podem perder mandato por uso de candidaturas femininas fictícias

Suspeitas de uso de 'candidaturas laranja' podem levar à perda de mandato de vereadores eleitos em Manaus.
Redação O Poder
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Três partidos políticos que elegeram vereadores para a Câmara Municipal de Manaus em 2024 estão no centro de um escândalo eleitoral com potencial de mudar a composição da Casa nos próximos meses. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou pareceres apontando fraude na cota de gênero em ações contra o partido Democracia Cristã (DC), o Avante e a Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV).

As investigações se referem ao uso de candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “candidaturas laranja” — para o cumprimento formal da regra legal que exige ao menos 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A prática, segundo o MPE, viola diretamente o objetivo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que busca ampliar a representatividade feminina na política.

O caso mais emblemático envolve a candidata Jakeline de Souza, apresentada pela Federação Brasil da Esperança. Segundo o Ministério Público, Jakeline obteve apenas seis votos e não realizou nenhum ato de campanha, sequer apresentou movimentações financeiras ou materiais de divulgação eleitoral. Em vez disso, utilizava seus canais digitais para promover um canal pessoal de YouTube. A Promotoria classificou a candidatura como um “instrumento de aparência formal”, criado exclusivamente para viabilizar o registro da chapa. O parecer solicita a cassação dos diplomas de todos os eleitos pela federação, inclusive o vereador Jaildo Oliveira (PV), e a inelegibilidade da candidata por oito anos.

No caso do DC, o Ministério Público identificou irregularidades ainda mais explícitas. Além de candidaturas femininas com contas zeradas, a sigla teria registrado um homem, Wallace Oliveira, como sendo do gênero feminino, para atingir a proporção exigida por lei. A ação também aponta a inclusão indevida da candidata Joana Cristina da Costa, que sequer estava filiada ao partido à época. O parecer solicita a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a consequente cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), eleito com 8.611 votos.

O terceiro parecer, contra o partido AGIR, relata a inclusão das candidatas Luana Patrícia Albuquerque e Manilze Ferreira de Souza, que, segundo a Promotoria, sequer fizeram campanha, não arrecadaram nem gastaram recursos e receberam votações extremamente baixas. Embora o AGIR não tenha eleito vereadores em Manaus, a cassação do DRAP pode afetar o cálculo de quocientes eleitorais e, com isso, alterar a configuração de cadeiras.

Além desses pareceres, outros nomes foram citados em reportagens que acompanham o caso, como os vereadores Eduardo Alfaia (Avante) e Raiff Matos (PL), embora ainda não haja parecer formal do MP sobre essas legendas. Já Jander Lobato, eleito pelo PSD, foi mencionado nas reportagens, mas até o momento não há indícios de que o seu partido esteja entre os investigados judicialmente.

De acordo com os promotores eleitorais, a fraude à cota de gênero ocorre quando partidos utilizam mulheres como “figurantes” apenas para preencher a exigência legal, sem que elas tenham a mínima intenção de disputar votos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou jurisprudência determinando que, quando confirmada a prática, toda a chapa é considerada nula, com cassação dos mandatos dos beneficiados, mesmo sem participação direta na fraude.

O caso segue em tramitação na 62ª Zona Eleitoral de Manaus e, caso os pedidos do Ministério Público sejam acatados pelo TRE-AM, os vereadores envolvidos perderão os mandatos, e seus votos serão anulados, com redistribuição das cadeiras entre as demais siglas com base na nova contagem de quocientes partidários.

Veja os documentos:

Parecer DC

PARECER FEBRASIL

PARECER AGIR (1)

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