Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de Wilson Lima e impõe multa por propaganda institucional

TRE-AM aplica multa a Wilson Lima, mas rejeita pedido de cassação do mandato por propaganda institucional durante período eleitoral.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu aplicar uma multa ao governador Wilson Lima (União Brasil) por veiculação de propaganda institucional durante o período eleitoral de 2022, mas rejeitou o pedido de cassação de seu mandato. A ação foi movida pelo senador Eduardo Braga (MDB), principal opositor de Lima nas eleições daquele ano.

O juiz Fabrício Frota Marques, responsável pelo caso, reconheceu que houve violação da legislação eleitoral, especificamente do artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, devido à manutenção de slogans e identidade visual do governo em diversas campanhas, como Ilumina+ Amazonas, Prato Cheio, ações do PAC, feiras da ADS e uso de veículos públicos. Contudo, o magistrado considerou que as infrações não foram suficientemente graves para justificar a perda do mandato do governador.

Como resultado, Wilson Lima foi multado em R\$ 106.410,00. Também foram aplicadas multas a prefeitos de municípios do interior: Frederico Júnior (Novo Airão) e José Maria da Cruz (Boca do Acre), ambos no valor de R\$ 20 mil, além de outros seis agentes públicos estaduais, incluindo secretários e diretores de órgãos, que receberam penalidades de R\$ 5.320,50.

A Justiça Eleitoral ainda rejeitou as acusações contra o vice-governador Tadeu de Souza, por falta de envolvimento direto, e contra o secretário de Infraestrutura, Carlos Henrique dos Reis Lima, por não caracterização de infração. O processo contra José Amurinê, ex-diretor do Detran-AM, foi arquivado, pois já existia uma decisão definitiva sobre o caso.

O governador foi representado pelos advogados Marco Choy e Daniel Nogueira. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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