Manaus | AM
Mesmo o Governo do Estado indicando sua inconstitucionalidade, os deputados estaduais Wilker Barreto (sem partido), Serafim Corrêa (PSB) e Delegado Péricles (PSL), que fazem parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJ-ALEAM), quiseram derrubar ‘na marra’ o veto do Executivo ao Projeto de Lei (PL) n. 241/2019, de autoria de Wilker, e visava proibir a apreensão de veículos com atraso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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Durante a votação no Poder Legislativo, que durou aproximadamente 2 horas, entre a base e a oposição, o veto do Governo do Amazonas foi mantido e os órgãos de trânsito continuarão com autonomia para recolher veículos que estejam com o pagamento irregular no Estado.
Em determinado momento, o presidente da ALEAM, deputado Roberto Cidade (PV), afirmou que Wilker Barreto deu “um show”, ou seja, quis aparecer ao disparar que o sistema da Casa Legislativa não estava funcionado. “O sistema está funcionado, deputado. Vossa excelência já deu o seu show hoje”, disse Cidade.
Discussão
Wilker Barreto argumentou que o IPVA “machuca” a classe média e a mais vulnerável. “Ninguém paga imposto porque quer. Hoje, você está escolhendo entre pagar o IPVA ou pagar a luz”, falou o parlamentar durante sua argumentação.
O deputado Delegado Péricles, que foi o relator da matéria, defendeu o PL de Wilker e declarou que não cabia ao Estado recolher os veículos com IPVA atrasados. Já Serafim afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) revelou que não precisava desta lei no Amazonas. “Para o Estado é mais fácil prender os carros, logo a pessoa vai ficar constrangida de ter o carro recolhido no parqueamento, que é terceirizado, e no final o condutor perde o carro. Entendo que o Projeto de Lei ele está correto”, frisou o Corrêa.
Governo
Por meio da Mensagem Governamental n. 102/2021, encaminhada à ALEAM no último dia 8 de setembro, o Executivo rejeitou a propositura alegando que a matéria é de competência privativa da União e não do Poder Legislativo Estadual, e que o PL viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).