Manaus | AM
O juiz Geildson de Souza Lima, da 7ª Zona Eleitoral de Codajás, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município, Antônio Ferreira dos Santos, conhecido como ‘Toinho’ (PP), e Cleucivan Gonçalves Reis, respectivamente, “por abuso de poder econômico, decorrentes de corrupção eleitoral e captação ilícita de recursos”, conforme decisão disponibilizada nesta quinta-feira (7).
Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de ambos por 8 anos, e também de Jozenilson Lopes Pontes, Francimara Penha Freitas e Marcos Rodrigues da Costa “na forma do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/1990”. De acordo com o processo, impetrado por Miqueias Paz de Carvalho, Jozenilson Pontes, vulgo ‘Carequinha’, se utilizou de uma organização social presidida Francimara Freitas, e levantou dinheiro em espécie para compra de bens destinados à corrupção eleitoral e para utilização ilícita na própria campanha.
Além disso, Miqueias informa que ‘Carequinha’ é “aliado político, apoiador ferrenho (do prefeito) e, na campanha eleitoral, trabalhou oficialmente como coordenador de eventos, tendo trabalhado também como operador financeiro da campanha” de ‘Toinho’, e que “desde o momento pré-eleitoral, já vinha desenvolvendo ações no sentido de captar recursos financeiros para utilizar na compra de votos e de apoio político e também para fazer frente às despesas propriamente eleitorais, em autêntico caixa dois de campanha”.
O processo aponta, ainda, que ‘Carequinha’ chegou a procurar um empresário local alegando a “existência de dois repasses a serem recebidos pela organização social para conseguir, sem qualquer pagamento, 300 cestas básicas e mais R$ 6.300 mil”. Em dado momento, houve a apreensão de 233 cestas básicas e diversos materiais de limpeza em imóvel pertencente à família de ‘Carequinha’, que estaria promovendo “ampla distribuição de bens ao eleitorado, em comunhão de esforços com os demais membros da campanha, em especial o vice-prefeito que, desde o mês de agosto de 2020, vinha prometia vantagens e entregando bens economicamente proveitosos aos eleitores”.
A distribuição das cestas básicas foi comprovada por meio de inquérito policial, e que “os ‘ranchos’ continham produtos bem incomuns e não encontrados nas cestas básicas normalmente distribuídas à população, como vários produtos em conservas como almôndegas e salsichas e produtos não essenciais como achocolatados e biscoitos”, o que “chamou bastante a atenção dos populares presentes no momento da destruição das cestas básicas, que não paravam de destacar o quão variado eram os produtos existentes nas cestas básicas enquanto lamentavam a necessidade da incineração dos mesmos”.
O magistrado não condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de ação eleitoral, e determinou que a decisão fosse comunicada a Câmara de Vereadores de Codajás, ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) e ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para que se apure crime organizado.
*Matéria atualizada para acréscimo de informações às 9h52