Manaus | AM
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder parcialmente o Habeas Corpus (HB) ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Jalser Renier Padilha (Solidariedade), o ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado da Quinta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que ele cumpra as medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outras pessoas envolvidas no sequestro do jornalista Romano dos Anjos, no ano passado.
Jalser foi preso na última sexta-feira, (1º), em Boa Vista, durante a operação ‘Pulitzer 2’, por determinação da juíza convocada Graciete Sotto Mayor Ribeiro. O ministro convocado entendeu que, apesar da gravidade dos fatos imputados ao deputado, ficou caracterizada a ilegalidade da prisão preventiva, pois a Constituição Federal limita a prisão cautelar de parlamentares federais e estaduais, desde a expedição do diploma, à hipótese de flagrante delito de crime inafiançável – o que não ocorreu no caso, pois a prisão se deu muito tempo depois.
https://opoder.ncnews.com.br/judiciario/stj-concede-habeas-corpus-ao-deputado-jalser-renier-apontado-como-mandante-de-sequestro-de-jornalista-em-boa-vista/
“As regras de inviolabilidade, típicas dos parlamentares federais, foram interpretadas como plenamente aplicáveis em nível estadual, situação que é análoga à destes autos”, explicou o magistrado ao invocar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Quanto à afirmação de que o deputado estaria atualmente atrapalhando o andamento das investigações, Rissato observou: “Não fundamentada a decretação da preventiva em elementos constitucionalmente autorizadores – em especial, pela falta de flagrante delito em crime inafiançável –, entendo pela necessidade de relaxamento da prisão”.
Ainda assim, considerando a gravidade dos fatos narrados na ordem de prisão, ele determinou que a relatora do processo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) fixe as medidas cautelares alternativas adequadas para resguardar a instrução criminal – especialmente a proibição de se aproximar e manter contato com os envolvidos no caso.