A 3ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou não prestadas as contas do diretório municipal do PSDB em Urucurituba, referentes ao exercício de 2023. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Naia Moreira Yamamura e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (26).
Segundo a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido não enviou a prestação de contas obrigatória, nem sequer a declaração de ausência de movimentação de recursos, exigida nos casos em que não há arrecadação ou movimentação financeira. A área técnica do TRE e o órgão ministerial confirmaram a omissão.
De acordo com a magistrada, mesmo que o partido não tenha realizado movimentações bancárias ou recebido bens estimáveis em dinheiro, continua sendo obrigatório o envio de uma declaração formal à Justiça Eleitoral. No caso de Urucurituba, o responsável pelas contas, Ranulfo da Silva de Benedito, não apresentou qualquer documento, mesmo após intimação.
Diante da inércia, a juíza julgou as contas como não prestadas e determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório municipal do PSDB. A penalidade permanecerá vigente enquanto a situação não for regularizada.
O julgamento ocorreu no último dia 23 de maio.