O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) durante as eleições municipais em Rolim de Moura. A decisão reformou a sentença de primeiro grau e determinou a nulidade dos votos obtidos pelo partido para o cargo de vereador, além da recontagem e redistribuição dos coeficientes partidários no município.
A ação foi movida pela Promotoria Eleitoral da 29ª Zona, com apoio do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape) do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que comprovou o registro de uma candidatura feminina fictícia — usada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas. A candidata não fez campanha e não atuou de forma efetiva na disputa.
O TRE concluiu que houve simulação com o único propósito de burlar a regra de gênero e deu provimento ao recurso do MPE, aplicando as penalidades previstas na legislação eleitoral. O caso gerou repercussão por envolver um partido que, apesar do nome, afirma representar as mulheres.
Para o MPRO, a fraude representa um retrocesso e compromete a confiança no processo eleitoral, além de enfraquecer a luta pela igualdade de gênero. A decisão reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das normas que garantem equilíbrio na participação política de homens e mulheres.
A cota de gênero busca corrigir a histórica desigualdade de representatividade feminina nos espaços de poder. Quando desrespeitada, viola o direito das mulheres a disputar eleições em condições justas. O Ministério Público reafirma seu compromisso em assegurar o cumprimento da lei e promover eleições mais justas e igualitárias.