Justiça nega indenização pedida por David Almeida em ação contra Amom Mandel

Justiça nega pedido de indenização do prefeito de Manaus contra deputado federal por críticas durante campanha eleitoral.
Redação O Poder
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O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus, negou indenização pedida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), em ação contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania). O magistrado considerou censura prévia.

David Almeida alegou que sofreu difamação pelo parlamentar na campanha da eleição de 2024.

O prefeito requereu indenização por danos morais. Na decisão, Alexandre Henrique afirma que a crítica política, ainda que dura, é parte legítima da atuação parlamentar e não configura ofensa à honra quando direcionada a fatos de interesse público.

A ação foi movida após publicações feitas por Amom nas redes sociais em que questionava condutas da administração municipal como viagens particulares ao Caribe. O juiz entendeu que as manifestações estavam inseridas no contexto do debate público e político e não extrapolavam os limites legais da liberdade de expressão.

Veja o documento: SentencaDavidxAmom

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