TRE-AM julga como não prestadas contas do PV em Manaquiri nas eleições municipais de 2024

Tribunal Regional Eleitoral julga contas não prestadas do Partido Verde em Manaquiri nas eleições municipais de 2024.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da 22ª Zona Eleitoral de Careiro, julgou como não prestadas as contas do Partido Verde (PV) em Manaquiri referentes às eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Geildson de Souza Lima e publicada na quarta-feira, 4 de junho de 2025.

De acordo com os autos, a agremiação deixou de apresentar diversos requisitos obrigatórios exigidos pela Justiça Eleitoral. O parecer técnico, com ID 125716861, identificou falhas como:

  • Ausência da prestação de contas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);
  • Não abertura de contas bancárias específicas para a campanha;
  • Ausência de constituição de advogado;
  • Ausência de contratação de contador, profissional obrigatório para validar os dados contábeis.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Franklin Barros Montenegro, manifestou-se pela não prestação, e o juiz seguiu o entendimento, reforçando que o processo de prestação de contas é essencial para assegurar a lisura e a transparência da movimentação financeira dos partidos.

A decisão teve como base a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a prestação de contas eleitorais. O juiz destacou que a omissão nos deveres legais impede o controle da regularidade das receitas e despesas partidárias, comprometendo a fiscalização dos recursos públicos aplicados nas campanhas.

Além do Partido Verde, figuram como requerentes no processo os representantes Franklin Barros Montenegro, Silvana Almeida dos Santos e Tatiane Barros Montenegro.

A sentença determina que a decisão seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) e comunicada ao Ministério Público Eleitoral, à Coordenadoria de Registros Partidários (SICO) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as devidas providências legais e atualização dos registros.

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