O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá referentes ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do ex-prefeito Walder Ribeiro da Costa. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno.
Entre as irregularidades apontadas estão superfaturamento quantitativo em serviços pagos com recursos federais, falhas em procedimentos licitatórios e omissões na prestação de contas. De acordo com o relatório, a prefeitura não executou os serviços contratados nas quantidades previstas, o que configura descumprimento da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
O colegiado também verificou ausência de envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ao TCE-AM, bem como descumprimento de prazos legais e não encaminhamento de documentos obrigatórios ao sistema e-Contas.
Diante dos achados, o ex-prefeito foi multado em R$ 13.654,93 e condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 560.000,00, referentes a danos identificados no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além das sanções financeiras, o TCE-AM determinou que o atual gestor do município promova o ressarcimento aos cofres públicos com recursos do Fundeb, caso os valores não sejam restituídos voluntariamente.
O processo está em conformidade com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a responsabilização de gestores por irregularidades na gestão de recursos públicos. O ex-prefeito ainda pode apresentar recursos.