O candidato à Prefeitura de Caapiranga nas eleições de 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão se deu após a constatação de omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios financiados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF).
De acordo com o parecer técnico da corte, corroborado pelo Ministério Público Eleitoral, as irregularidades apontadas somaram 58,45% do total das despesas declaradas, valor que ultrapassa o limite de 10% permitido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aplica os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Conforme os autos, o candidato deixou de informar corretamente os gastos com serviços essenciais à campanha, comprometendo a transparência das contas eleitorais. As despesas omitidas representam 8,76% do montante gasto com recursos do FECF.
Diante das inconsistências, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral, julgou desaprovadas as contas de Francimar Ramalho e determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional, correspondentes aos valores públicos mal utilizados.