O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a inclusão do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-AM) no cadastro de inadimplentes do SerasaJud. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que cobra a devolução de R$ 129.893,63 aos cofres públicos, referentes à prestação de contas reprovada do partido nas eleições municipais de 2016.
Com a atualização monetária, o valor da dívida chegou a R$ 284.329,57. O PT-AM tentou negociar o parcelamento total do débito sem pagamento de entrada, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral. A proposta inicial exigia um valor de entrada de 30% — cerca de R$ 60,5 mil —, que a sigla declarou não ter condições de arcar no momento.
“O Setor Jurídico e Direção Partidária mantêm o interesse na negociação total da dívida, mas a entrada de R$ 60.512,50 tornou-se um obstáculo, vez que a agremiação partidária não possui esse valor em caixa”, afirmou o PT-AM nos autos.
A Justiça considerou, no entanto, que o parcelamento só poderia ser autorizado com a concordância expressa do credor — neste caso, a AGU. Como não houve esse aceite, a inscrição do partido no cadastro de inadimplentes foi autorizada.
De acordo com a decisão do TRE-AM, o SerasaJud é um “importante meio coercitivo de execução a que tem direito o exequente na busca do adimplemento de seu crédito”.
Com a inclusão do nome no cadastro, o partido pode enfrentar restrições para movimentações financeiras e contratos, até que a dívida seja quitada ou renegociada com aval do credor.