TRE-AM mantém cassação de vereador de Coari e rejeita recurso sobre indulto presidencial

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas mantém a cassação do mandato de vereador condenado por posse ilegal de arma, mesmo com indulto presidencial.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo vereador de Coari, Edelson Fialho de Souza (Republicanos), e manteve a cassação de seu diploma, confirmada em maio deste ano. A decisão foi relatada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (14).

A perda do mandato decorre do julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), movido por Josiely Cabral da Gama, também do Republicanos. Edelson teve condenação criminal transitada em julgado por posse ilegal de arma de fogo, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 30 de agosto de 2024 e trânsito em julgado no mês seguinte, pouco antes das eleições municipais.

A defesa argumentou que o parlamentar foi beneficiado por um indulto presidencial em janeiro de 2025, o que, segundo seus advogados, afastaria os efeitos da condenação. No entanto, a relatora rejeitou os argumentos, destacando que o perdão presidencial não anula as consequências jurídicas indiretas, como a inelegibilidade, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Ainda que tenha sido agraciado com o indulto, isso não afasta os efeitos secundários da condenação, como prevê a legislação eleitoral”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

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