MP-AM ajuíza ação que visa interdição de ‘lixão’ e construção de aterro sanitário em Lábrea

Ação civil pública visa obrigar a prefeitura a interditar 'lixão' e construir aterro sanitário em Lábrea, no Amazonas.
Redação O Poder
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Manaus | AM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) que visa obrigar o Poder Executivo Municipal a interditar o ‘lixão’ e a construir um aterro sanitário naquela cidade.

A medida objetiva resguardar o direito à saúde e ao meio ambiente saudável da população local, mediante a correta destinação dos resíduos sólidos e implementação de respectivo plano de gestão, aprovado em 2012.

Inspeções realizadas pelo promotor Sylvio Henrique Duque Estrada, mostraram o despejo irregular de resíduos a céu aberto, sem qualquer procedimento de separação do lixo hospitalar, lixo domiciliar, detritos de construção civil, etc.

De acordo com as informações levantadas pelo promotor de Justiça, passados mais de 9 anos da elaboração e aprovação do plano integrado de gestão de resíduos sólidos de Lábrea, não houve implementação.

A ação leva em conta os riscos que a má administração dos dejetos sólidos do município, especialmente a queima do lixo, podem acarretar aos habitantes. Um dos incêndios provocados se alastrou e causou uma grande queimada em propriedades próximas ao lixão e na vegetação do entorno da estrada do aeroporto.

“Verificamos no local a existência de diversos focos de incêndio, que afetam bastante a qualidade do ar na região. Além disso, o ‘lixão’ fica ao lado do aeroporto municipal, o que causa risco ao tráfego aéreo, decorrente de possíveis acidentes com colisão com aves, urubus, etc”, ressaltou o Duque Estrada.

A ação requer à Justiça que determine a interdição da área destinada ao ‘lixão’ e o encerramento imediato da incineração dos resíduos, sob pena de multa por evento, equivalente a R$ 50 mil. Além disso, o MP-AM requer, também, que a prefeitura sinalize o local com placas de restrição de acesso, e a apresentação de um projeto com cronograma físico-financeiro para a construção do aterro sanitário municipal, no prazo de 90 dias.

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