O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu um pedido de medida cautelar impetrado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Urucará. A representação apontava possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº SM/6/2025, alegando falta de publicidade e transparência no processo licitatório.
De acordo com os autos, a empresa solicitava a suspensão imediata do certame, argumentando que o edital não teria sido disponibilizado de forma adequada para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do município. O relator do processo foi o auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior.
Entretanto, após análise técnica e jurídica, o relator concluiu que, embora a publicação no PNCP tenha ocorrido de forma tardia (em 23 de julho de 2025), o prazo para credenciamento ainda estava em curso até 31 de julho de 2025, devido a prorrogações devidamente formalizadas. Dessa forma, entendeu-se que houve tempo hábil para a participação de todos os interessados, inclusive da própria requerente, que recebeu cópia integral do edital.
Em sua decisão, o Tribunal ressaltou que os requisitos legais para concessão da medida cautelar – como a plausibilidade do direito alegado e o risco de lesão grave ao erário ou interesse público – não foram devidamente preenchidos. Também foi destacado que a publicação do aviso de credenciamento constava no Diário Oficial e no Portal da Transparência local desde o dia 27 de junho de 2025, conforme exigência da Lei Federal nº 14.133/2021.
O prefeito João Bosco Falabella, chefe do Executivo de Urucará, foi citado para apresentar manifestação, e a Procuradoria de Contas deverá se pronunciar após o cumprimento das diligências determinadas.
A decisão reforça a jurisprudência do TCE-AM e do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhecem a necessidade de ampla publicidade dos editais de licitação, mas consideram válidos os procedimentos em que as exigências de transparência forem cumpridas, ainda que com eventuais atrasos sanáveis.








