A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que aumentava os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus para o período de 2025 a 2028. O colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Manaus, confirmando a decisão de primeira instância que atendeu a uma ação popular movida por Daniel Ribas da Cunha.
O autor da ação argumentou que o reajuste foi aprovado fora do prazo de 180 dias antes do fim do mandato, o que viola o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Essa medida impede que recursos públicos sejam comprometidos de forma irregular, garantindo que o interesse coletivo seja preservado”, afirmou Daniel.
A medida liminar havia sido concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu que atos que resultem em aumento de despesas com pessoal nesse período são nulos de pleno direito, ainda que entrem em vigor na legislatura seguinte.
A relatora do processo, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a lei em questão é de efeito concreto, pois seus efeitos — o pagamento dos novos subsídios — ocorrem de forma automática, sem necessidade de ato administrativo adicional. Por isso, a ação popular foi considerada o instrumento adequado para contestar a norma, já que impacta diretamente o patrimônio público e a moralidade administrativa.
O TJAM também entendeu que houve afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, uma vez que o aumento foi aprovado em período vedado pela LRF. Para a relatora, a manutenção da suspensão evita prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário municipal, impedindo o pagamento de valores considerados ilegais.
O julgamento ocorreu em 15 de julho de 2025 e contou com a participação dos desembargadores Mirza Telma de Oliveira Cunha (relatora), Délcio Luís Santos e Socorro Guedes Moura, sob a presidência do desembargador Yedo Simões de Oliveira.
VEJA O DOCUMENTO: AUMENTO-SÁLARIOS