CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral com voto impresso e mudanças em regras de campanha

Senado aprova novo Código Eleitoral com mudanças em regras de campanha e adoção do voto impresso.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto-base do novo Código Eleitoral. A proposta, que reúne quase 900 artigos, recebeu 20 votos favoráveis e seis contrários, após meses de negociações entre os parlamentares.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acolheu cerca de 130 das 373 emendas apresentadas. Entre os pontos mais polêmicos, a comissão aprovou em destaque o voto impresso, considerado uma vitória da oposição. O dispositivo prevê que as urnas eletrônicas emitam um comprovante para conferência do eleitor, que será depositado em local lacrado e entregue à Justiça Eleitoral. O destaque foi aprovado por 14 votos a 12.

A matéria também trata da criminalização da divulgação de fake news. O texto prevê pena de até um ano de prisão e multa para quem espalhar informações falsas sobre candidatos e partidos, com agravante para publicações feitas em redes sociais ou impulsionadas.

Outro ponto alterado foi a quarentena para juízes, procuradores e militares que desejam disputar eleições. O prazo foi reduzido para um ano, considerado “mínimo necessário” pelo relator. Magistrados e procuradores deverão se desligar definitivamente das funções, enquanto delegados ficam impedidos apenas de exercer atividades operacionais.

No caso das cotas femininas, o Código reserva 20% das cadeiras no Legislativo para mulheres. Além disso, a CCJ aprovou destaque que obriga os partidos a lançar pelo menos 30% de candidatas em eleições proporcionais e destinar o mesmo percentual dos recursos do fundo eleitoral.

Outro destaque aprovado altera as regras do autofinanciamento. A partir da mudança, cada candidato poderá custear sua campanha com até 100% do valor correspondente ao fundo eleitoral, antes limitado a 20%.

O texto agora segue para análise do plenário do Senado. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial. Para valer já nas eleições de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser promulgado até 4 de outubro.

Carregar Comentários