Manaus | AM
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei n. 2.799/21 que altera a Lei. 485/21, que trata sobre a distribuição das sacolas plásticas em comércios da capital. Na última quarta-feira (6), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou a alteração, que já foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
A partir de agora, os empresários do comércio terão um prazo de 12 meses, ou seja, até outubro de 2022, para se adequar à nova legislação municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em Manaus. A alteração na lei veio para frear a cobrança, por parte de alguns empresários, que, aproveitando a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas prevista na legislação, passaram a vender o produto para o consumidor, cobrando preços abusivos.
Além disso, a partir de 20 de outubro de 2023, “ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.