OAB barra Flávio Antony no TJAM por exigência de 10 anos de advocacia e advogados criticam medida

Novo entendimento do Conselho Federal da OAB sobre requisitos de 10 anos de advocacia gera reação entre advogados do Amazonas.
Redação O Poder
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) alterou recentemente a interpretação do Provimento 102/2004, exigindo 10 anos ininterruptos de atividade advocatícia para candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. A medida gerou reação entre advogados do Amazonas.

No estado, a decisão teve efeito imediato e impediu a candidatura de Flávio Antony, secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas desde 2019, à cadeira que será aberta nesta quinta-feira (28) com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub. De acordo com o CFOAB, Antony não consegue comprovar os 10 anos contínuos de advocacia devido ao afastamento do exercício profissional para atuação em cargo comissionado.

Anderson Fonseca, advogado consultado, classificou a medida como imediatista e afirmou que ela pode ser contestada judicialmente. “É uma medida com objetivo de impedir candidaturas de advogados que estejam temporariamente afastados da advocacia”, disse.

Sílvio Costa, outro advogado ouvido, destacou que a alteração não poderia ser aplicada neste ano devido ao princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição. “A regra fere a Constituição e restringe a participação de advogados que interromperam temporariamente sua atividade”, explicou.

A expectativa é de que a decisão do CFOAB seja questionada na Justiça, enquanto a advocacia amazonense aguarda a publicação do edital que definirá a lista sêxtupla de candidatos à vaga no Tribunal de Justiça do Amazonas.

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