Mauro Campbell defende critérios no quinto constitucional e cobra transparência nas escolhas

Ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça defende critérios rigorosos para acesso ao Quinto Constitucional e transparência nas escolhas.
Redação O Poder
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, explicou nesta quinta-feira (28), durante coletiva após receber a Medalha Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quais critérios considera essenciais para o acesso ao Quinto Constitucional, tanto para promotores e procuradores de Justiça quanto para advogados.

Segundo Campbell, para integrar tribunais, seja na esfera federal ou no STJ, os candidatos precisam ter “uma vivência institucional, para que possam representar à altura a classe que vão representar naquela corte”. Ele destacou que o critério se aplica também aos advogados: “Não acho correto que tenhamos candidatos que o tribunal eleja em lista tripes, depois da redução, advogados que não tenham passado institucional, que não sejam aqueles que colocam o umbigo no balcão da vara e atuaram com brilho, honestidade e correção”.

O ministro ainda ressaltou a complexidade da função de julgador: “Ser julgador é preciso dizer, a população brasileira, sobretudo com o advento da TV Justiça, criou no imaginário algo que é importante. O dever e o ofício de julgar é algo muito, muito, muito difícil. Bíblico já dizia: não julgueis para não serem julgados”.

Mudança no CFOAB gera polêmica no Amazonas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) alterou recentemente a interpretação do Provimento 102/2004, exigindo 10 anos ininterruptos de atividade advocatícia para candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. A medida gerou reação entre advogados do Amazonas.

No estado, a decisão teve efeito imediato e impediu a candidatura de Flávio Antony, secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas desde 2019, à cadeira que será aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub. De acordo com o CFOAB, Antony não pode comprovar os 10 anos contínuos de advocacia devido ao afastamento da atividade para exercer cargo comissionado.

O advogado Anderson Fonseca classificou a mudança como imediatista e passível de contestação judicial. “É uma medida com objetivo de impedir candidaturas de advogados que estejam temporariamente afastados da advocacia”, disse. Já Sílvio Costa destacou que a nova regra não poderia ser aplicada neste ano devido ao princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição.

A expectativa é de que a decisão do CFOAB seja judicializada, enquanto a advocacia amazonense aguarda a publicação do edital que definirá a lista sêxtupla de candidatos ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

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