O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Codajás, município localizado a cerca de 240 km de Manaus, teve suas contas referentes ao exercício de 2024 julgadas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral do Amazonas.
A decisão foi proferida pelo juiz Hericlito Tenório de Barros Filho, da 207ª Zona Eleitoral de Codajás, conforme consta na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM, desta terça-feira (7/10).
Segundo a sentença, o PSB foi intimado diversas vezes para apresentar a documentação referente à prestação de contas anual (processo nº 0600013-35.2025.6.04.0007), mas não atendeu às notificações dentro do prazo legal. Diante da omissão, o magistrado determinou a suspensão do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da pendência.
“Não prestadas as contas, fica suspenso o direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário, nos termos do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019”, afirmou o juiz Hericlito Tenório de Barros Filho na decisão.
A sentença também determina que o partido seja incluído no sistema da Justiça Eleitoral com o status de inadimplente, o que impede o recebimento de recursos públicos destinados ao financiamento de suas atividades partidárias.