O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tem adotado postura rigorosa no combate às fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2024, especialmente em municípios do interior.
Em Eirunepé, cinco vereadores eleitos tiveram seus mandatos cassados após o tribunal confirmar irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. A decisão unânime apontou que os partidos Agir e PSB registraram candidaturas fictícias de mulheres, sem campanha ativa, movimentação financeira ou qualquer ato eleitoral, apenas para cumprir formalmente a cota. Com isso, os votos das legendas foram anulados, os diplomas cassados e as candidatas declaradas inelegíveis.
Em Manaus, contudo, processos semelhantes ainda não tiveram desfecho. Há três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) em andamento contra os partidos Agir, Democracia Cristã (DC) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), todas envolvendo suspeitas de candidaturas femininas fictícias. Entre os nomes citados estão os vereadores Dione Carvalho (Agir), Elan Alencar (DC), João Paulo Janjão (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), Jaildo Oliveira (PV) e José Ricardo (PT), que atualmente exercem mandato na 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus.
As ações foram inicialmente julgadas improcedentes pelo TRE-AM, sob alegação de falta de provas contundentes. No entanto, os autores recorreram por meio de embargos de declaração, apresentados em 7 de julho de 2025. Esse tipo de recurso não altera automaticamente a sentença, mas permite uma reavaliação dos fatos caso sejam identificadas omissões, contradições ou erros materiais.
Entre os casos em análise:
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Processo 0601154-55.2024.6.04.0062: movido pelo PSB contra os vereadores Wallace Oliveira e Elan Alencar (DC) e a empresária Joana Cristina França da Costa. A ação alega que Joana teria sido incluída na chapa apenas para cumprir a cota mínima, sem filiação ativa ou quitação eleitoral. O processo está parado desde 15 de setembro de 2025.
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Processo 0601153-70.2024.6.04.0062: proposto pelos então vereadores Caio André e Amauri Gomes contra candidatos do Partido Agir. A denúncia aponta que as candidatas Manilze Ferreira de Sousa e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque foram registradas apenas para atender à cota mínima, sem campanha ou movimentação financeira. O pedido solicita a cassação dos mandatos e diplomas dos beneficiados, seguindo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo segue sem movimentação desde setembro.
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Processo 0601152-85.2024.6.04.0062: ajuizado pelo empresário Cícero Pereira da Silva, conhecido como “Cearazin Semisera”, contra o vereador Jaildo Oliveira (PV), o vereador José Ricardo (PT) e a candidata Jakeline de Souza (Lei do Povo). Segundo a denúncia, Jakeline teria se registrado apenas para preencher a cota, sem intenção real de concorrer. A ação pede a cassação dos mandatos dos beneficiários e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos. O processo está concluso para decisão de embargos desde 8 de outubro de 2025.
A diferença de ritmo entre os julgamentos do interior e da capital tem chamado atenção, já que em cidades como Eirunepé, as decisões já resultaram em cassações definitivas, enquanto em Manaus os processos seguem aguardando posicionamento da Justiça Eleitoral. As próximas semanas devem ser decisivas para definir se o TRE-AM manterá a mesma linha de entendimento adotada no interior ou se adotará um critério distinto para os casos envolvendo vereadores da capital.
O site O Poder buscou uma posição do TRE-AM para entrevista sobre o andamento dos processos, mas o Tribunal respondeu que não costuma conceder entrevistas sobre decisões judiciais, pois “essas informações já constam nos autos ou são divulgadas oficialmente nas sessões do Pleno”.
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